LEGISLAÇÃO


O airsoft é um esporte regulamento no Brasil através da portaria 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 e do Decreto Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados


Agora vamos entender um pouco melhor. Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:

 

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e 

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola. 

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (
airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball)


Ou seja, 

Parece arma, mas não atira = simulacro
Parece arma e atira (airsoft) = ARMA DE PRESSÃO

 


Sobre a aquisição:

As armas de pressão poderão ser adquiridas no mercado nacional pelas pessoas físicas sem a necessidade de CR de acordo com o R-105, artigo 7, parágrafo 1º, inciso III:

 

Art. 7º  É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

§ 1º  Fica dispensado o registro:

(...)

III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;

 


Sobre o tráfego:

As armas de pressão NÃO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte. O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 parágrafo 3 da portaria 002. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.


Sobre a identificação:

As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho "vivo" a fim de distingui-las das armas de fogo.


Resumindo:

Airsoft = arma de pressão = não precisa de CR para comprar = não necessita de GT para o transporte  = transporte com nota fiscal = ponta laranja

Qualquer dúvida entre em contato com nosso suporte! Estaremos sempre à disposição.