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| Clique na pergunta para ver a resposta. |
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| Dúvidas referentes ao Airsoft |
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| 1. O que é o Airsoft? |
Para entender melhor o que é o airsoft, clique AQUI |
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| 2. Quais as LEIS que regulamentam o airsoft? Gostaria de entender melhor a LEGISLAÇÃO. |
O airsoft é um esporte regulamento no Brasil através das seguintes leis e portarias:
- PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
- DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DAS LEIS REFERENTES AO AIRSOFT
* clique com o segundo botão do mouse e clique em "salvar como" para fazer o download
Agora vamos entender um pouco melhor:
Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Ou seja,
- Parece arma mas não atira = simulacro
- Parece arma e atira (airsoft) = ARMA de pressão
O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:
- arma de pressão por ação de mola - categoria de controle 3
- arma de pressão por ação de gás comprimido - categoria de controle 1
Além disso, temos também a definição dos produtos retritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)
Art. 16 (uso restrito):
(...) VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (...)
Art. 17 (uso permitido):
(...) IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; (...)
Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.
- Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)
- Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle.
Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:
Gas ou mola e calibre maior ou menor que 6 mm
Posto isso, voltemos a portaria 002-colog:
Sobre a aquisição:
- As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) - artigo 9
- O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito); - artigo 9, paragrafo 1
Sobre o tráfego:
- As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (aegs e springers) NÁO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) - artigo 13, paragrafo 1
- O transporte das armas de pressão de airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição - artigo 13, paragrafo 2
- O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 paragrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.
Sobre a identificação:
- As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Resumindo:
- Airsoft = arma de pressão
- AEGs e springers = açao de mola e calibre 6mm = não precisa de CR = não precisa de GT = transporte com nota fiscal = ponta laranja
- Pistolas Gbb (armas a gás) = açao de gás = precisa de CR = precisa de GT = transporte com NF + GT = ponta laranja
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| 3. Qual a IDADE mínima para adquirir um airsoft? |
A idade mínima estipular por lei é 18 anos - art. 11 da portaria 002-Colog de 26/02/2010 e art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) |
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| 4. Quais DOCUMENTOS eu preciso para comprar uma arma de airsoft no Brasil? |
Os documentos necessários para comprar uma arma de airsoft por ação de mola (springers e AEGS) são RG, CPF e comprovante de endereço. Deve enviá-los escaneados para contato@qgairsoft.com.br
Para comprar uma arma a gás (pistolas gbb), além desses três documentos, deve possuir também o CR - certificado de registro - de colecionador ou atirador. O CR só é preciso para armas a gás ! ! ! |
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| 5. Eu preciso de CR (certificado de registro) junto ao Exército para comprar? |
- Para armas por ação de mola e de calibre até 6 mm (AEGS + snipers ferrolhados a mola + shotguns a mola): NÃO
- Para armas por ação de gás (pistolas e alguns rifles, snipers e shotguns a gas), de qualquer calibre; e armas por ação de mola de calibre acima de 6mm: SIM
De acordo com a portaria 002-colog de 26/02/2010 e de acordo com o decreto Nº 3.665, de 20/11/2000, o Certificado de Registro (CR) só é nessesário nos casos acima citados (armas a gás e mola com calibre maior que 6mm). Para maiores detalhes veja a resposta da pergunta nº 3 |
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| 6. Posso TRANSPORTAR e andar com essas armas na RUA? |
SIM. Poderá transportar suas armas de airsoft pois não são armas de fogo, mas sim armas de pressão (categoria de controle 3, de acordo com o anexo I do R-105). Mas o transporte deverá ser feito de forma discreta, dentro de uma bolsa, estojo, mochila ou caixa, sempre no porta-malas do carro, desmuniciada (ou seja, sem o magazine acomplado nela) e sem a bateria plugada e sempre com a NOTA FISCAL e se possível, cópia da legislação!
O porte, isto é, carregar a arma pela rua, na cintura, no carro de forma a mostrá-la ao público, etc. não deve ser feito em hipótese alguma, pois devido a semalhança visual com armas de fogo elas poderão ser confundidas como tais e causar pânico na população e te trazer sérios problemas com a polícia, podendo inclusive levar um tiro.
É importante comentar que existem casos na literatura policial pelo mundo afora de pessoas que estavam portando armas de airsoft em público e foram mortas por policiais! Na maioria desses casos o policial que atirou jamais foi considerado culpado pelo engano, e é entendido que ele estava cumprindo seu dever quando considerou um risco para ele e para as pessoas na rua aquele cidadão correndo pela rua com a arma na mão.
OBS: o transporte de armas a gás, de qualquer calibre, e armas de mola com calibre acima de 6mm requer a emissão de GUIA DE TRÁFEGO, por parte do exército, para o transporte. |
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| 7. E se eu for parado em uma BLITZ, o que eu faço? |
Caso seja parado por uma blitz policial, sua atitude influenciará muito na conduta do policial e no resultado dessa abordagem.
- Fique calmo. Você tem um produto legalizado, aparado pela legislação vigente
- Esteja SEMPRE acompanhado da NOTA FISCAL! A nota fiscal é o único documento que comprova a legalidade da arma!
- Informe o policial que está levando uma arma de ar comprimido e que possui a nota fiscal e a legislação que permite que use o produto
- O policial vai querer verificar o produto. Deixe que ele averigue por si mesmo.
- Explique para ele do que se trata, mostre o local de alimentação das bbs, que funciona com bateria (no caso dos snipers, mostre a "mola"), mostre a ponta laranja e argumente sempre com base na lei
- A maioria dos policiais entenderá e você será liberado. Caso ele deseje te encaminhar a delegacia, vá com ele e argumente com o delegado que tem mais conhecimento da lei.
- Até hoje não tivemos nenhum cliente que foi preso ou teve os produtos apreendidos quando foram parados em blitz. Inclusive, no transporte aéreo, também foram liberados após apresentação do produto + documentos à Policia Federal
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| 8. Quais as regras de segurança no airsoft? |
O airsoft é um esporte que apresenta um risco ao praticante muito baixo desde que as regras de segurança sejam cumpridas. Veja as regras clicando aqui. |
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| 9. Quero viajar de AVIÃO. Como faço para transportar minha arma de airsoft? |
- Quando estiver realizando o check-in informe o atendente que deseja despachar uma arma de ar comprimido
- O funcionário poderá preencher um formulário (depende da compania aérea) e solicitará que você compareça ao guiche da Policia Federal
- Na PF o policial irá verificar a arma e a documentação (nota fiscal do produto - esteja sempre com ela). É recomendado portar a legislação referente ao airsoft. Explique do que se trata e demonstre ser arma de ar comprimido (apontando a entrada das bbs, a bateria, etc)
- A PF lhe concederá a permissão para embarcar com sua aeg e poderá então despachá-la como bagagem
- O funcionário da empresa aérea poderá te acompanhar durante todo o processo, mas isso varia de empresa para empresa
Nunca tente transportar sua aeg como bagagem de mão ! |
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| 10. A PONTA LARANJA é obrigatória? |
Sim. A Portaria Portaria 02 COLOG de 26 de fevereiro de 2010 definiu em seu artigo 18 que:
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
A portaria não abre exceções, assim a ponta laranja deve ser usado em todos os momentos, ou seja, no transporte, uso e armazenagem. |
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| 11. Posso usar a ponta preta durante o jogo ao invés da ponta laranja? |
NÃO. A Portaria Portaria 02 COLOG de 26 de fevereiro de 2010 definiu em seu artigo 18 que:
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
A portaria não abre exceções, assim a ponta laranja deve ser usado em todos os momentos, ou seja, no transporte, uso e armazenagem. |
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| 12. Quero praticar o Airsoft. Onde encontro pessoas para jogar? |
Atualmente existem no Brasil milhares de praticantes de airsoft espalhados por todos os estados. Indicamos o site www.airsoftbrasil.com para localizar os praticantes próximos a você pois este é o portal brasilerio de airsoft.
Também existe o box "afiliados" em nosso site com links para o site de alguns times e grupos. Por fim poderá utilizar as redes sociais (facebook, orkut, etc.) ou mesmo o google. |
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| 13. As armas de Airsoft precisam ter Número de Série? |
NÃO precisam mais ter número de série.
O airsoft é um esporte regulamento no Brasil através das seguintes leis e portarias:
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PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
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DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, conhecido como R-105
A Portaria 002-COLOG, em seu artigo 2º revogou a portaria Portaria nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007, que até então era a norma reguladora do airsoft no Brasil. Na revogada portaria 006 o número de série era exigido em todas as armas de pressão de airsoft e não tinha nenhuma exigência com relação a marcação do cano em laranja ou vermelho vivo.
Sendo assim, com a publicação da portaria 002-colog em 26/02/2010 saiu a necessidade de número de série nas Airsoft, e entrou a obrigatoriedade da Ponta Laranja ou Vermelho Vivo.
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| Dúvidas relacionadas ao site, envio e pagamento |
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